Você está aqui: Página Inicial / A Câmara / Notícias / Presidente divulga nota de esclarecimento sobre Projeto de Lei nº 013/2021

Presidente divulga nota de esclarecimento sobre Projeto de Lei nº 013/2021

por adm publicado 20/08/2021 16h31, última modificação 20/08/2021 16h31
Projeto de Lei nº 013/2021 trata sobre ajuda para estudantes universitários (transporte escolar)

Venho através deste, ESCLARECER e, ao mesmo tempo, prestar contas junto a população do meu amado município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí; por aqui informo que, em relação ao Projeto de Lei nº 013, de 02 de agosto de 2021, que “Dispõe, regulamenta e disciplina a concessão de transporte universitário intermunicipal e, dá outras providências”, objeto de polêmica envolvendo a sessão ordinária da última quarta-feira(18), cabe aqui informar aos munícipes de minha querida Cajueiro da Praia, e após rever o nosso acervo jurídico municipal, verificou-se a existência da Lei Municipal nº 288, de 22 de março de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda no transporte escolar à estudantes”, publicada no Diário Oficial dos Municípios na data de 01 de abril de 2013.

Diante dos fatos acima relatados, e obedecendo as regras regimentais desta Egrégia Casa de Leis, conclui-se que a matéria de lei municipal nº 013, de 02 de agosto de 2021, que “Dispõe, regulamenta e disciplina a concessão de transporte universitário intermunicipal e, dá outras providências”, é portanto, matéria vencida; não cabendo à esta Câmara Municipal discuti-la nem pauta-la em Plenário, tendo em vista, o fato de que o município de Cajueiro da Praia já dispõe de lei própria sobre a temática em epígrafe, qual seja, a Lei Municipal nº 288, de 22 de março de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda no transporte escolar à estudantes”, publicada no Diário Oficial dos Municípios na data de 01 de abril de 2013.

Sendo assim, a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia cumpriu fielmente com o seu papel e, a esta Casa, não cabe discutir matéria de lei já existente no seu ordenamento jurídico, a não ser que fosse para alterá-la ou revogá-la, que não é o caso. Por fim, REITERO o meu compromisso com a transparência nos trabalhos do Poder Legislativo do meu amado município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí.

 

 Atenciosamente,

 

FRANCISCO JOSÉ SILVA VERAS
Presidente