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Aviso de Licitação Tomada de Preço nº 001/2017

por adm publicado 19/12/2017 12h36, última modificação 19/12/2017 12h36
Edital de Licitação Data: 22/12/2017 Hora: 10:00h na Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia

 

ESTADO DO PIAUÍ

                                                                CÂMARA  MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA

                             Avenida Geraldo Laura, 571 – Centro – CEP: 64222-000

                  CNPJ n.º 02.949.509/0001-00


AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA(PI), avisa que realizará no dia 22/12/2017, às 10h a abertura da licitação da modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, do tipo Menor Preço Global Por Lote, objetivando a aquisição de materiais permanentes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI). Valor Estimado: R$ 19.726,63(dezenove mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos) – Fr: Orçamento Anual 2017 da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI).

 

Cajueiro da Praia(PI), 04 de dezembro de 2017.

 

Nilo Bruno da Cruz Oliveira

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

                       

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA(PI), através da Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA(PI), torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cópia deste Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede do Município.

A sessão pública para credenciamento e recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 10:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2017, na sala de Reunião da Comissão de Licitações da Prefeitura do Município de Cajueiro da Praia, situada na Praça José Adrião, Nº 23, Centro, Cajueiro da Praia, Piauí, onde podem ser obtidas cópias deste instrumento convocatório, de segunda a sexta - feira, das 8:00 às 12:00 horas.

 

1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

 

1.1 – Destina-se a presente licitação à aquisição de materiais permanentes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI).

 

1.2 O valor estimado objetos desta licitação será de R$ 19.726,63(dezenove mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos).

 

1.3 – São anexos desta Tomada de Preço:

 

Anexo I – Planilha Orçamentária;

Anexo II – Declaração de que não emprega menor;

Anexo III – Modelo da proposta;

Anexo IV – Minuta do contrato;

Anexo V – Declaração de Submissão;

Anexo VI – Declaração conhecimento do Edital;

Anexo VII – Declaração Idoneidade;

Anexo VIII – Declaração de habilitação.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 – Poderão participar do presente certame as empresas devidamente inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), devidamente atualizado, juntamente com as documentações exigidas nos subitens 5.1, e válidas na data da abertura do procedimento;

2.2 – O cadastramento poderá ser realizado pelo interessado na sede da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), apresentando a documentação discriminada nos arts. 28 a 31, e demais documentos que entender necessário para satisfazer as exigências do artigo 27, conforme art. 35, todos da Lei nº 8.666/93, até o terceiro dia anterior à datado recebimento das propostas, observada a necessáriaria qualificação;

 

3 - DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

 

Não poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:

a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

b) Estejam sob regime de concordata ou falência;

c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;

d) Encontra-se em processo de fusão, cisão ou incorporação;

e) Tenham sofrido fato impeditivo superveniente.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.1 – Para se habilitarem na Tomada de Preços, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados através de seus representantes, no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ABERTURA: DIA 22/12/2017 ÁS 10:00hs

DOCUMENTAÇÃO

 

4.1.1 – Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI, expedido pela Comissão Permanente de Licitação deste.

4.1.2 – Documentos obrigados pela Constituição:

 

a) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo).

 

4.1.3 – Documentos relativos à habilitação jurídica:

 

a) Contrato social e o último aditivo; e

b) Cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios autenticadas;

 

4.1.4 – Documentos relativos à regularidade fiscal:

 

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Cópia atualizada do CNPJ;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90); e

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2001).

 

4.1.5 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

 

a) Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

b) As Licitantes terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa. Vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, caso a licitante tenha iniciado suas atividades no presente exercício.

 

4.1.6 – Outros documentos:

 

a) Alvará de licença de funcionamento atualizado;

b) Declaração do licitante de que os documentos constantes de seu Envelope A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO são fiéis e verdadeiros, conforme o modelo do anexo;

c) Declaração, sob as penas de lei, de que o licitante não está respondendo a nenhum processo de declaração de inidoneidade nem se encontra impedido de participar de licitações públicas no Território Nacional, conforme o modelo do anexo;

d) Apenas as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar Declaração em conformidade com o inciso I, II e parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06 para obterem tratamento diferenciado e favorecido da Lei. Não havendo a referida Declaração os licitantes não obterão o favorecimento, passando assim a concorrer com as demais empresas sem o favorecimento.

 

4.1.7 – Documentos que não tenham prazos de validade explicitados no próprio corpo devem ser expedidos no máximo 60 (sessenta) dias antes da abertura deste processo.

4.1.8 – A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue obrigatoriamente em 01 (uma) via e, também, deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do artigo 32 da lei nº 8.666/93.

4.1.9 - As certidões apresentadas via INTERNET somente serão aceitas em original com sua validade/autenticidade, estando sujeitas à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação, no caso de dúvidas.

4.1.10 – A não apresentação de documentos ou o não cumprimento de quaisquer das exigências do item 4. -DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - importará na imediata inabilitação da licitante.

 

5 – DA PROPOSTA

 

5.1 – A proposta deverá ser datilografada ou digitada, obrigatoriamente em uma via, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos pelo seu representante legal, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado e datada do dia fixado para entrega dos envelopes. A proposta deverá ser entregue em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ABERTURA: DIA 22/12/2017 ÁS 10:00hs

PROPOSTA

 

5.2 – A proposta deverá conter:

5.2.1 Carta Proposta expressa e clara em Moeda Corrente Nacional, (Modelo - ANEXO) abrangendo:

5.2.1.1 Preço Global da Proposta, em algarismo e por extenso, resultante dos quadros de quantidades e preços;

5.2.1.2 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

5.3. Planilha com quantidades e preços unitários e totais em real (R$), na data da apresentação da PROPOSTA, com totais parciais e globais, com rigorosas especificações e quantitativos.

5.4 – A proposta deverá conter, também, a razão social do licitante, endereço atualizado, número da conta corrente, banco e agência para depósito dos créditos, telefone e, se possível, FAX e número do CNPJ. A ausência dos dados acima relacionados não desclassificará a proposta;

5.5 – É facultado aos licitantes elaborarem suas propostas no Modelo da Proposta (Anexo), devendo quaisquer observações, que se fizerem necessárias, neles serem expressas;

5.6 – Nos preços cotados deverão estar incluídos os impostos, taxas, seguros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. A não indicação destes significa que já estão inclusos;

5.7 – A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições desta Tomada de Preço e de seus Anexos;

 

6 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES

 

6.1 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a CPL realizará reunião de abertura da licitação, facultada a presença de representantes das licitantes e demais interessados, tendo a seguinte pauta:

a) Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão verificados e rubricados. Caso julgue necessário, a CPL poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes;

b) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas de preços, devidamente lacrados e rubricados em seus feixes pelos presentes, ficarão em poder da CPL até que seja decidida a habilitação;

c) A CPL manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas com envelopes devidamente rubricados e lacrados, até o término do período recursal, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93;

d) Não havendo recurso na habilitação ou, após o julgamento dos interpostos, será procedida a abertura e leitura das propostas, devendo os licitantes presentes e a CPL rubricar as mesmas;

e) O não comparecimento do representante da licitante ao ato de abertura das propostas, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará a aceitação das decisões, ressalvado o direito a recurso, facultado pela legislação vigente;

f) Completada a fase de habilitação e decididos recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a CPL devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” - intactos, mediante recibo, ou os inutilizará, se não forem procurados pelo proponente no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento da licitação;

g) Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas devendo as mesmas serem assinadas por todas as licitantes presentes;

h) Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

 

7 – DO JULGAMENTO

 

7.1 – Será vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta de acordo com as disposições constantes desta Tomada de Preço e seus anexos, observadas as informações complementares e OFERTAR O MENOR PREÇO POR LOTE.

7.2 – Ocorrendo empate, a CPL procederá ao sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes (art. 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93);

7.3 – Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número de licitantes;

7.4 – Os erros ou equívocos porventura havidos nas cotações dos preços serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento dos produtos;

7.5 – As licitantes, durante a fase de julgamento, deverão estar aptas a atender, em 48 (quarenta e oito) horas, chamados da CPL para prestar esclarecimentos sobre suas propostas;

7.6 – A CPL poderá solicitar parecer técnico de servidor desta Prefeitura Municipal, ou de pessoa estranha à mesma sempre que entender necessário quando de decisões que exijam tal conhecimento.

 

8 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

 

8.1 – Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

8.2 – Para consideração dos preços propostos como inexequíveis ou superfaturados, tomar-se-ão como parâmetros os preços de mercado e a planilha de orçamento estimado;

8.3 – Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero;

8.4 – Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, preferir-se-á o primeiro e, em caso de divergência entre o preço em algarismo e por extenso, preferir-se-á o último.

 

9 – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

 

A licitante vencedora, ao ser contratada, vincula-se plenamente a este Edital, bem como à proposta formulada, não sendo permitidas modificações nas suas disposições, salvo motivo relevante aceito pela Prefeitura.

 

10 – DO CONTRATO

 

10.1. Para o fornecimento dos produtos e prestação do será contratada com a proponente vencedora, que será notificada por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato.

10.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 02 (DOIS) DIAS consecutivos contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser PRORROGADO uma vez por igual período quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.

10.3. Se decorrido o prazo a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, a Comissão de Licitação convidará, segundo a ordem de classificação, OUTRO LICITANTE, obedecendo às mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço ou se preferir, procederá à nova licitação. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.

10.4. O Contrato será executado pautado no Cronograma Físico-Financeiro do proponente.

10.5. Este Edital, os Detalhes Executivos, Especificações, Quantitativos, Cronogramas e PROPOSTAS DE PREÇOS, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, independentemente de transcrição.

10.6 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI, art. 57 da Lei 8.666/93.

10.7.  O Contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ter sua validade inicial ou prazo de execução prorrogado em conformidade com o inciso I do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

10.8 Como condição indispensável à celebração do contrato, a empresa deverá indicar a CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA a conta corrente bancária que mantenha em seu próprio nome, em estabelecimento que mantenha agência, na qual serão feitos os depósitos dos valores que venham a ser devidos à contratada.

 

11 – DA VIGÊNCIA

 

O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará por até 10(dez) dias, a partir de sua assinatura, de acordo com o plano de trabalho, podendo ser prorrogado ou aditivado por interesse público e de acordo com a conveniência da Câmara Municipal nos termos da lei nº 8.666/93.

 

12 – DOS PRAZOS PARA OFORNECIMENTO DOS PRODUTOS.

 

O contratado deve atender de imediato à ORDEM DE SERVIÇO expedida pela autoridade competente desta Prefeitura Municipal.

 

13 – DO PAGAMENTO

 

13.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela autoridade competente após a entrega, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.

13.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

14–FONTE DOS RECURSOS

 

Informamos que as despesas são provenientes dos recursos oriundos do ORÇAMENTO ANUAL 2017 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA.

 

15 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

 

15.1 – O equilíbrio econômico financeiro vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto apresentado pelo prestador, em planilha de custo especificada, e o ofertado para a Prefeitura na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;

15.2 – O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro desta Prefeitura, quando da entrega da fatura do fornecimento, caso seja requerido pela empresa;

15.3 – A empresa quando da entrega da fatura deverá apresentar uma planilha de custos especificada, com os documentos que comprovem tais custos, para que seja verificado se o valor cobrado à Prefeitura está de acordo com o percentual da proposta apresentada.

15.4 – Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.

15.5 – No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente à Prefeitura.

 

16 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

 

O objeto desta licitação será entregue pelo licitante nos locais e horários determinados pela Câmara do Município de Cajueiro da Praia-PI, de acordo com sua conveniência, e no ato do recebimento, será dado recibo dos produtos efetivamente entregues, após vistoria do setor competente da Câmara do Município de Cajueiro da Praia-PI.

 

17 – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO

 

17.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Câmara poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;

17.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto;

17.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuadas ou cobradas judicialmente;

17.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.

17.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos.

 

18 -DOS RECURSOS

 

18.1 – Da decisão, adotado no presente processo licitatório cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, observada a ressalva do § 6º do mesmo dispositivo legal, abaixo discriminados:

18.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação de licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;

f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

18.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

18.1.3 – pedido de reconsideração, de decisão do Presidente da Câmara, conforme o caso, na hipótese do §4º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

18.1.4. – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

18.2 – Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Setor Administrativo desta Prefeitura, localizada no endereço anteriormente indicado, em petição datilografada ou digitada, dirigida a(o) Sr(a). Presidente da Câmara Municipal da Cidade de Cajueiro da Praia por intermédio da Comissão Permanente de Licitação;

18.3 – A inabilitação de qualquer licitante e o não provimento de recurso interposto pela licitante inabilitada impede-a de participar da fase subsequente.

 

 

19 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

 

19.1 – Esta Tomada de Preço poderá ser revogada por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado e justificado tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado;

19.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;

19.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios para ciência dos interessados.

 

20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

20.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento;

20.2 – Qualquer questão relativa a esta Tomada de Preço será resolvida pela Comissão Permanente de Licitação;

20.3 – Não serão consideradas as propostas apresentadas após o início da abertura dos envelopes;

20.4 – As decisões proferidas no presente procedimento licitatórias serão comunicadas através de afixação no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA –PI e da CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA –PI;

20.5 – Não serão aceitas quaisquer modificações qualitativas e/ou quantitativas que contrariem as especificações contidas nos Anexos.

20.6 – Maiores informações poderão ser adquiridas na sede da Prefeitura de Cajueiro da Praia

Cajueiro da Praia (PI), 04 de Dezembro de 2017.

 

___________________________________________________

Nilo Bruno da Cruz Oliveira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

___________________________________________________

Daniel Eduardo da Cruz Emídio

Secretaria da Comissão Permanente de Licitação

 

___________________________________________________

Paulo Henrique Monte Prado

Membro da Comissão Permanente de Licitação

 

 

ANEXO I

LOTE I

LOTE I – EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (MATERIAL PERMANENTE)

 

ITEM

UNID.

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO

V. UNIT.

V. TOTAL

1

UND.

01

DVR 08 CANAIS AHD

R$ 1.030,00

R$ 1.030,00

2

UND.

01

HD 2 TBS

R$ 494,00

R$ 494,00

3

UND.

07

CÂMERAS INFRA AHD

R$ 379,34

R$ 2.655,38

4

UND.

01

MONITOR 32 POLEGADAS

R$ 1.398,34

R$ 1.398,34

5

UND.

02

FONTE 12V/10AH

R$ 163,34

R$ 326,68

6

UND.

14

CONECTOR MOLA

R$ 5,22

R$ 73,08

7

UNID.

07

CONECTOR P4 – MACHO

R$ 5,05

R$ 35,35

8

UND.

01

MICROFONE PARA CFTV

R$ 163,00

R$ 163,00

9

UND.

01

NO-BREAK 700 

R$ 439,34

R$ 439,34

10

MT

300

CABO COAXIAL BIP FLX 100MM

R$ 1,75

R$ 525,00

 

 

 

 

 TOTAL:

R$ 7.140,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOTE II – MOVEIS E ELETRODOMESTICOS (MATERIAL PERMANENTE)

 

 

ITEM

UNID

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO

V. UNIT

V. TOTAL

01

UNID

01

AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 BTUS

R$ 1.431,85

R$ 1.431,85

02

UNID

01

FOGÃO 05 BOCAS

R$ 779,34

R$ 779,34

03

UNID

01

CONJUNTO DE SOFÁ 2/3 LUGARES

R$ 1.075,87

R$ 1.075,87

04

UNID

08

LONGARINAS C/ 03 LUGARES

R$ 410,00

R$ 3.280,00

 

 

 

 

TOTAL:

R$ 6.567,06

 

 

LOTE III – MESAS, ARMARIOS E BANCADAS (MATERIAL PERMANENTE)

 

 

ITEM

UNID

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO

V. UNIT

V. TOTAL

01

UNID

02

BANCADA DE MADEIRA EM MARFIM C/ TAMPA DE VIDRO C/04 LUGARES

R$ 2.407,55

R$ 4.815,10

02

UNID

01

ARMARIO 1,70 X 0,60 X 0,40

R$ 796,67

R$ 796,67

03

UNID

01

MESA RECEPÇÃO 1,70 X 0,75 X 060

R$ 403,34

R$ 403,34

 

 

 

 

 

R$ 6.015,11

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, que a empresa ..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF ..................................., em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017).

___________________,____de___________________ de 2017.

[ Carimbo Padronizado do CNPJ ]

____________________________________

Assinatura do Representante legal

Nome:

Cargo:

RG.:

CPF:

Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O

MODELO DA PROPOSTA

(Proposta referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017)

01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:

NOME DA EMPRESA:

CNPJ/MF:

ENDEREÇO:

BAIRRO:                                        CIDADE/UF:                                   CEP:

FONE: (    )                                                                    FAX: (    )

NOME PARA CONTATO:

02 – DADOS BANCÁRIOS:

        Conta n.º: _________________

        Agencia n.º: _______________

        Banco: ____________________

03 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital

04 – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

05 – PRAZO PARA FORNECIMENTO– Imediatamente após a solicitação.

06 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.

________________ , _____de_____________________de 2017.

(Carimbo Padronizado do CNPJ)

____________________________________

Assinatura do Representante legal

Nome:

Cargo:

RG.:

CPF:

Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DA PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS

Tomada de Preços Nº 001/2017

 

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNID

 

QUANT

 

V. UNIT

V. TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL R$...(por extenso)

_______________,______de ______________de 2017

 

.

[ Carimbo Padronizado do CNPJ ]

____________________________________

Assinatura do Representante legal

Nome:

Cargo:

RG.:

CPF:

Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

MINUTA DE CONTRATO

TOMADA DE PREÇOS 001/2017 – CMCP

PROCESSO ADMINISTRATIVO CPL Nº

 

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE CAJUEIRO DA PRAIA(PI), E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA(PI).

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA(PI), inscrita no CNPJ n.º 02.949.509/0001-00, com sede administrativa na Avenida Geraldo Laura, 571 – Centro – CEP: 64222-000, Cajueiro da Praia(PI), neste ato representada por sua Presidente a Sra. NATHALIA REGIA DE CARVALHO GUEDELHO SILVA, brasileiro, casada, enfermeira, inscrito no Registro Geral sob o n.º 2.544.710 – SSP/PI e inscrita no CPF/MF sob o n.º 040.897.863-55, residente e domiciliado na Praça Nossa Senhora da Conceição n.º 43, Povoado Barra Grande, Cajueiro da Praia - PI, doravante denominado abreviadamente de CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida comercialmente na cidade de xxxxxxxxxxxx(xx), na Rua xxxxxxxxx, xxx, xxx, xxxxxxxxxx, adiante denominada abreviadamente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de fornecimento de aquisição de materiais permanentes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), de acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, considerando o resultado do Processo Administrativo CPL nº ______, na modalidade Tomada de Preço nº 001/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações,  mediante cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste CONTRATO o fornecimento pela CONTRATADA, a aquisição de materiais permanentes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), conforme especificações constantes na proposta _____ do Edital e da proposta da contratada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO

Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição e juntada, o Edital e seus anexos, o Processo Licitatório, a proposta da licitante vencedora, a respectiva Ordem de Fornecimento e a Nota de Empenho.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA, PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente Contrato, rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, deverão ser entregues no setor responsável da Câmara do Município de Cajueiro da Praia, nos turnos: manhã das 8:00hs às 12:00hs e tarde das 14:00h às 17:00h, nos dias úteis, ou conforme necessidade das Secretarias, com prazo máximo de entrega de até 48(quarenta e oito) horas após recebimento das Ordens de Fornecimento.

 

§ 1º - Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível para sua conservação, em embalagens de fábrica, lacrados pelo fabricante. A exceção quanto ao lacre da embalagem, será para aqueles produtos comprados em quantidades inferiores a menor embalagem expedida pelo fabricante. 

 

§ 2º No ato do fornecimento do produto será feito, pelo funcionário responsável pelo recebimento dos produtos, análise visual e sensorial. Caso o mesmo não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos, o fornecedor deverá realizar a troca dos produtos no prazo máximo de 48h, independente da aplicação das penalidades cabíveis.

 

§ 3º -O fornecedor do produto deverá emitir guias de remessas, informatizadas, sem rasuras, contendo os seguintes itens licitados.

 

§ 4º - A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE FORNECIMENTO, na qual serão explicitados as quantidades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no edital Processo Licitatório.

 

§ 5º - Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixadas em pedido ou CONTRATO, será aplicada multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do contrato não ultrapassando a 20% (vinte por cento).

 

§ 6º - Após 10 (dez) dias de atraso, além de rescindir o contrato, a Câmara do Município de Cajueiro da Praia - CMCP aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do mesmo, conforme consta na alínea do subitem do instrumento convocatório.

 

§ 7º - Os produtos, em desacordo com a Ordem de Fornecimento, serão rejeitados pelo setor solicitante, obrigando-se o fornecedor a repor o mesmo imediatamente.

 

§ 8º - Todas as despesas necessárias para substituição de material porventura entregue em desacordo com o Contrato, correrão por conta da CONTRATADA.

 

§ 9º - Será de responsabilidade do setor de recebimento da Câmara do Município de Cajueiro da Praia, a elaboração do cronograma de fornecimento de ______________ PARA A CÂMARA DO MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,  pelo fornecimento de ____________ PARA A CÂMARA DO MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, constantes na proposta _____, integrante deste Contrato, a importância de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), no prazo máximo de até 05 (cinco) dias contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante que será paga de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante atestado e aceite expresso da CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, no ato do pagamento, deverá apresentar prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social, FGTS  e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

Verificado algum dos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato, através de Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS

As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objetos deste contrato, serão custeadas com recursos alocados no orçamento anual 2017 – Câmara de Cajueiro da Praia;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

O material objeto deste Contrato será fornecido pela CONTRATADA, sob o regime de execução indireta conforme indicado em Nota de Empenho expedida pela Câmara do Município de Cajueiro da Praia-PI, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante do Termo de Adjudicação.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) dias contados a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

A CONTRATANTE reserva para si o direito de aumentar ou reduzir os quantitativos objeto deste contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado, previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba, à licitante, direito a qualquer indenização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  1. A.    – Compete à CONTRATANTE:

1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

2 - Efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados neste Contrato;

3 - Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos a serem fornecidos, objeto do presente Contrato.

4 - Fazer cumprir as validades dos produtos, quando for o caso.

 

B. – Compete à CONTRATADA:

  1. Cumprir fielmente o objeto do Contrato, nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado;
  2. Possuir em seu contrato social ou Estatuto, finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste contrato;
  3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
  4. Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente Contrato e quaisquer outras relativas ao objeto;
  5. Assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias contado da convocação
  6. Entregar os produtos conforme especificações constantes do Processo Licitatório;
  7. Manter durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório;
  8. Não transferir no todo ou em parte a execução do Contrato, sem prévia anuência da          CONTRATANTE;
  9. Acatar e atender as reclamações quanto às especificações, qualidade e quantidade dos produtos, substituindo ou repondo, imediatamente, o que não atenda às exigências deste Contrato, e cumprimento dos prazos, previamente estabelecidos;
  10. Manter o fornecimento dos produtos, mesmo que esteja sob análise qualquer pedido de Termo Aditivo para recomposição de preços.

11. Manter em seu quadro de funcionários, nutricionista para acompanhar a validade e qualidade dos produtos que fornece;

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

A CÂMARA DO Município de Cajueiro da Praia, fica reservado o direito de rescindir unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada:

a) Descumprir as cláusulas contratuais:

b) Executar o Contrato com irregularidade;

c) Atrasar, sem justificativa prévia, o fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução;

d) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato;

e) Tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventiva, ou a entrada em processo de recuperação judicial ou extra-judicial;

f) Por superveniente incapacidade técnica.

g) For dissolvida a empresa.

 

§ 1º - No caso de rescisão por inadimplência da contratada será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.

 

§ 2º - No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos fornecidos, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

a) - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2,0% ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento).

b) - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93;

b.1) Advertência;

b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial;

c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMC;

e) Rescisão contratual, conforme o previsto no art.77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir, eficácia do ato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:

 

  1. Os produtos constantes neste contrato serão fiscalizados pelo setor responsável da Câmara do município de Cajueiro da Praia.
  2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:

a) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato;

b) Anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

c) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos aparelhos;

d) Ordenar à Contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

e) Atestar o recebimento do objeto contratual, informar a coordenação de contratos e licitações desta secretaria qualquer erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações que forem verificadas na execução deste contrato para que a contratada seja acionado juridicamente;

f) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos, verificando se há interesse de renovação dos contratos informando a esta Assessoria Jurídica desta Secretaria em prazo tempestivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO

Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, as Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, à Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico da CÂMARA do MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Luiz Correia-PI, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências, porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas prévia e amigavelmente por elas próprias.

 

E, por estarem de acordo, as partes por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

Cajueiro da Praia (PI), ______ de _________ de 2017.

 

P/CONTRATANTE

 

NATHALIA REGIA DE CARVALHO GUEDELHO SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI.

 

 

P/CONTRATADA

---------------------------------------

 

TESTEMUNHAS

________________CPF________________

 RG _______________

________________CPF________________

 RG _______________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

 

DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO DOS TERMOS DO EDITAL

 

 

 

Declaramos nossa inteira e irrestrita submissão aos termos do Edital da Tomada de Preços n° 001/2017, bem como aos elementos e especificações contidos e que nele compõem.

 

 

Local e Data

 

 

 

______________________________________________

                                  Assinatura do Responsável ou Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

 

        Declaramos, sob as penas da Lei, que nossa Empresa não está respondendo a nenhum processo de Declaração de Inidoneidade nem se encontra impedida de participar de licitações públicas no Território Nacional por qualquer razão que possa classificá-la como inidônea.

 

Local e Data

 

 

 

________________________________________

Assinatura do Responsável ou Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

 

DECLARAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

 

        Declaramos, sob as penas da Lei, que os documentos constantes no ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO por nós apresentados na licitação de que trata o Edital da Tomada de Preços n° 001/2017, são fiéis e verdadeiros.

 

Local e Data

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do Responsável ou Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

Declaramos para os devidos fins de comprovação, que entre os dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos desta empresa, não há nenhum servidor da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia – PI ou da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI, nem nenhum que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do Processo Administrativo nº          – Procedimento nº 001/2017, na modalidade Tomada de Preço.

 

 

Por ser verdade, firmamos o presente.

 

 

Local e data

 

 

______________________________________

(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

 

 

 

 

 

ANEXO

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

Senhor Presidente,

 

Nome da Empresa_____________________inscrita no CNPJ nº_________, sediada (endereço completo) ____________, declara para fins do disposto no edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é consideradas MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso I e II do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06. Declara ainda, que a empresa está excluída no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06. 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

______________________________________

(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)