Perguntas frequentes
Segundo o regimento interno, tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle, e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna:
- AA função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município;
- A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; acompanhamento das atividades financeiras do Município; julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos;
- A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica;
- A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações;
- A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
O Regimento Inteno estabelece que os vereadores podem propor, entre outros: emenda à Lei Orgânica do Município; projetos de leis complementares; projetos de leis ordinárias; leis delegadas; projetos de decreto legislativo; projetos de resolução; substitutivos; emendas e subemendas; vetos; pareceres; requerimentos; indicações; moções
A proposição das matérias acima deve observar as regras de iniciativa discriminadas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 noveadores, que é o caso do Município de Cajueiro da Praia.
Segundo o Regimento interno as sessões são do tipo: ordinárias, extraordinárias, secretas e solenes.
As sessões ordinárias ocorrem três vezes ao mês, no período de 1° a 10 de cada mês, em dias previamente determinados pela decisão do Plenário, com início às 20:00 horas.
As sessões extraordinárias não tem data definida, podendo ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por deliberação da Câmara, mediante requerimento de 1/3 de seus membros;
As sessões secretas podem ocorrer, mediante convocação de seu Presidente, quando requerida por qualquer Comissão, qualquer Vereador, desde que aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, com a finalidade de dar conhecimento ao Plenário de fato ou ocorrência de sua economia interna ou externa, quando o sigilo for necessário à preservação do decoro parlamentar.
Já as sessões solenes, serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, mediante, neste último caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se às solenidades cívicas e oficiais.
É o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecido no Regimento.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar. Contudo, há exceção à regra, como: votação de maioria absoluta dos vereadores para tornar a sessão secreta, dado relevante motivo e, os casos próprios de sessão secreta definidos no Regimento.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato. A Resolução 001/2022 fixou o subsídio dos vereadores para a legislatura 2021/2024, conforme segue: Presidente: R$ 4.294,41; Vice-presidente e secretário: R$ 4.067,59 e demais vereadores: R$ 3.386,95.
Os vereadores não tem férias, tem o que o Regimento chama de recesso legislativo, que é o período compreendido entre 16 de dezembro a 14 de fevereiro e de 1º a 31 de julho.
O presidente da Câmara Municipal, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora (Vice-Presidente e Secretário), são eleitos em votação secreta e por maioria simples de votos, com mandato de 2 anos. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura. Já a a eleição para renovação da Mesa, no biênio subseqüente realizar-se-á, obrigatoriamente, no dia 1º de janeiro do ano em que iniciar o biênio.
Segundo o Regimento Interno, a Câmara pode formar comissões permanentes e comissões temporárias.
As comissões permanentes podem ser de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Já as comissões temporárias podem ser: Comissões de Assuntos Relevantes; Comissões de Representação; Comissões Processantes; Comissões Parlamentares de Inquérito.
Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos Líderes de bancada, para um período de um ano, observada sempre a representação proporcional partidária. Não havendo acordo, proceder-se-á à escolha por eleição, votando cada Vereador em um único nome para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados.
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc.
Acesso: SAPL
A Câmara Municipal de Cajueiro da Praia funciona com expediente aberto ao público de 7hs às 13hs, de segunda a sexta-feira, com endereço à Av. Gerardo Laura, 571 Centro, CEP: 64.895-000, Email: camaracajueirodapraia2013@hotmail.com.br, Fone: (86) 3369-1148
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